A inscrição do candidato no Cadastro Escolar será realizada pelo pai, mãe ou responsável legal que seja
maior de dezoito anos;
No ato da inscrição no site, os responsáveis deverão fornecer as seguintes informações:
I – nome completo da criança;
II – sexo;
III – data de nascimento;
IV – CPF da criança;
V – Nome da mãe;
VI – CPF da mãe;
VII – declaração se o candidato possui deficiência;
VIII – endereço residencial completo, inclusive CEP;
NÃO DEVERÁ INSCREVER-SE no Cadastro Escolar o aluno já matriculado na Educação Infantil da Rede
Pública Municipal de Janaúba.
Caso seja identificada a inscrição de aluno já matriculado na Educação Infantil da Rede Pública
Municipal de Janaúba, a mesma será cancelada automaticamente.
PARA MATRÍCULA
O encaminhamento para a matrícula dos candidatos inscritos no site será realizado de acordo com a
disponibilidade de vagas por turno, o espaço físico de cada escola, o tipo de atendimento prestado e
obedecendo ao zoneamento;
OS RESULTADOS DOS ENCAMINHAMENTOS DOS CANDIDATOS SERÃO DIVULGADOS NESTE PORTAL NO DIA 02 DE DEZEMBRO
DE 2024.
No ato da matrícula, os pais e/ou responsáveis deverão comprovar o endereço declarado no
formulário do Sistema de Cadastro.
Será considerado comprovante de endereço válido, a conta de energia (CEMIG). Na ausência da conta de
energia, deverá apresentar o contrato de aluguel (atualizado e reconhecido firma em cartório) que conste
o nome e endereço dos pais/responsáveis pela criança;
Ocorrendo a necessidade de comprovação de endereço do candidato as informações prestadas pelos pais ou
responsáveis no formulário do Sistema de Cadastro poderão ser aferias pela escola.
O não comparecimento de um dos pais/responsáveis, na escola indicada, dentro do período de matrícula
previsto, acarretará a perda da garantia da vaga naquela escola, devendo o candidato se submeter à
ocupação das vagas remanescentes por meio da lista de espera.