ORIENTAÇÕES SOBRE O PROCESSO DE MATRICULA PARA OS CANDIDATOS/ALUNOS ENCAMINHADOS PELO CADASTRO ESCOLAR DA
EDUCAÇÃO INFANTIL 2025
O período de matriculas, para os alunos encaminhados pelo Cadastro Escolar para a EDUCAÇÃO INFANTIL 2025 nas escolas e CEMEIS da Rede Municipal de
Ensino serão de 09 de dezembro de 2024 à 14 de janeiro de 2025.
Com cronograma de horário e datas de atendimento previamente estabelecidos pela escola (dentro do período previsto).
De acordo a Portaria Municipal nº 138 de 03/09/2024:
"Art. 17 - Para efetivação da matrícula, os pais ou responsáveis deverão se apresentar na escola para a qual o aluno foi
encaminhado portando, originais e cópias, dos seguintes documentos:
I - Certidão de nascimento;
II - Carteira de identidade e CPF, caso possua;
III - comprovante de residência, no nome de um dos pais/responsáveis pela criança;
IV - foto 3x4;
V - cartão de vacina;
VI - cartão do SUS;
VII - cartão bolsa família;
VIII - Identidade e CPF dos pais/responsáveis pela criança;
IX - Folha resumo do Cadastro Único."
No ato da matrícula, os pais e/ou responsáveis deverão comprovar o endereço declarado no formulário do
Sistema de Cadastro através de comprovante de residência no nome de um dos responsáveis pela criança.
INFORMAÇÃO IMPORTANTE:
Os pais/responsáveis que não realizaram o cadastro e pleteiam uma vaga nas Escolas e CEMEIS do município de
Janaúba, deverão procurar a Secretaria Municipal de Educação a partir do dia 20 de janeiro de 2025.
Os mesmos serão encaminhados para as vagas remanescentes (onde houver vagas).
RESULTADO DO CADASTRAMENTO ESCOLAR DA EDUCAÇÃO INFANTIL PARA 2025
PARA DÚVIDAS E RECLAMAÇÕES ENTRE EM CONTATO PELO EMAIL: cadastroescolar@educacao.janauba.mg.gov.br
ORIENTAÇÕES PARA REALIZAÇÃO DO CADASTRO
DA INSCRIÇÃO
- A inscrição do candidato no Cadastro Escolar será realizada pelo pai, mãe ou responsável legal que seja
maior de dezoito anos;
- No ato da inscrição no site, os responsáveis deverão fornecer as seguintes informações:
- I – nome completo da criança;
- II – sexo;
- III – data de nascimento;
- IV – CPF da criança;
- V – Nome da mãe;
- VI – CPF da mãe;
- VII – declaração se o candidato possui deficiência;
- VIII – endereço residencial completo, inclusive CEP;
- NÃO DEVERÁ INSCREVER-SE no Cadastro Escolar o aluno já matriculado na Educação Infantil da Rede
Pública Municipal de Janaúba.
- Caso seja identificada a inscrição de aluno já matriculado na Educação Infantil da Rede Pública
Municipal de Janaúba, a mesma será cancelada automaticamente.
PARA MATRÍCULA
- O encaminhamento para a matrícula dos candidatos inscritos no site será realizado de acordo com a
disponibilidade de vagas por turno, o espaço físico de cada escola, o tipo de atendimento prestado e
obedecendo ao zoneamento;
- OS RESULTADOS DOS ENCAMINHAMENTOS DOS CANDIDATOS SERÃO DIVULGADOS NESTE PORTAL NO DIA 02 DE DEZEMBRO
DE 2024.
- No ato da matrícula, os pais e/ou responsáveis deverão comprovar o endereço declarado no
formulário do Sistema de Cadastro.
- Será considerado comprovante de endereço válido, a conta de energia (CEMIG). Na ausência da conta de
energia, deverá apresentar o contrato de aluguel (atualizado e reconhecido firma em cartório) que conste
o nome e endereço dos pais/responsáveis pela criança;
- Ocorrendo a necessidade de comprovação de endereço do candidato as informações prestadas pelos pais ou
responsáveis no formulário do Sistema de Cadastro poderão ser aferias pela escola.
- O não comparecimento de um dos pais/responsáveis, na escola indicada, dentro do período de matrícula
previsto, acarretará a perda da garantia da vaga naquela escola, devendo o candidato se submeter à
ocupação das vagas remanescentes por meio da lista de espera.
AS INSCRIÇÕES INICIARÃO NO DIA 09/09/2024 E ENCERRARÃO NO DIA 30/09/2024.